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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAIRE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Sairé
Endereço: Rua Coronel José Pessoa
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.695-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaramunicipalsaire@hotmail.com
Website: http://saire.pe.leg.br
Telefone: (81) 97117-3198
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Alexandra Rejane da Silva Alexandra Rejane da Silva Vereador(a) (81) 97117-3198 - camaramunicipalsaire@hotmail.com
Fernando Cabral de Arruda Fernando Cabral de Arruda 1º Secretário (81) 97117-3198 - camaramunicipalsaire@hotmail.com
José Cláudio de Albuquerque Santos José Cláudio de Albuquerque Santos 2º Secretário (81) 97117-3198 - camaramunicipalsaire@hotmail.com
Manoel Herculano da Silva Manoel Herculano da Silva Vereador(a) (81) 97117-3198 - camaramunicipalsaire@hotmail.com
Zacarias Gessé Pereira dos Santos Zacarias Gessé Pereira dos Santos Presidente (81) 97117-3198 - camaramunicipalsaire@hotmail.com
Ozéias Caetano da Silva Ozéias Caetano da Silva Vereador(a) (81) 97117-3198 - camaramunicipalsaire@hotmail.com
Severino Fernandes da Silva Severino Fernandes da Silva Vereador(a) (81) 97117-3198 - camaramunicipalsaire@hotmail.com
Danúbio Evangelista Vieira Danúbio Evangelista Vieira Vereador(a) (81) 97117-3198 - camaramunicipalsaire@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

Art. 18. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, esta não exigida para o especificado no art. 19, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas; IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; V - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VII - autorizar a concessão de serviços públicos; VIII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; X - autorizar a alienação de bens imóveis municipais, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei. XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; XII - criar, organizar e suprimir distritos e sub-distritos, observadas as legislações estadual e municipal; XIII - criar, alterar, e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional; XIV - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano; XV - dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios; XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública; XVII - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões; XVIII - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana; XIX - aprovar o Código de Obras, Posturas e Edificações; XX - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis; XXI - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XXII – promover a regionalização da administração pública. XXVII – autorização da participação do Município em entidade intermunicipal destinada à gestão, prestação ou execução de serviço público relevante de interesse comum.

COMPETÊNCIAS

Art. 9º - À Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições: I - Eleger a sua mesa, bem como destituí-la na forma regimental; II - elaborar o seu Regimento Interno; III - organizar os seus serviços administrativos; IV - dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, conhecer de sua renuncia e afasta-los definitivamente do exercício do cargo; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo; VI - autorizar o Prefeito por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias; VII - fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; VIII - criar Comissões especiais de Inquéritos, sobre fato determinado que se inclua na Competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros; IX - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes a administração; X - convocar os Secretários Municipais para prestar informações sobre matéria de sua competência; XI - autorizar referendo o plebiscito; XII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei; XIII - decidir sobre a perda do mandato de Vereador por voto secreto e maioria absoluta nas hipóteses previstas em lei, mediante provocação da Mesa Diretora ou do Partido Político representado na Sessão.
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