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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAIRE - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Sairé Câmara Municipal de Sairé

ATRIBUIÇÕES

Art. 18. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, esta não exigida para o especificado
no art. 19, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
V - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VII - autorizar a concessão de serviços públicos;
VIII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
X - autorizar a alienação de bens imóveis municipais, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei.
XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;
XII - criar, organizar e suprimir distritos e sub-distritos, observadas as legislações estadual e municipal;
XIII - criar, alterar, e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional;
XIV - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano;
XV - dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios;
XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública;
XVII - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões;
XVIII - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
XIX - aprovar o Código de Obras, Posturas e Edificações;
XX - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis;
XXI - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XXII – promover a regionalização da administração pública.
XXVII – autorização da participação do Município em entidade intermunicipal destinada à gestão, prestação ou execução de serviço público relevante de interesse comum.

COMPETÊNCIAS

Art. 9º - À Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições:

I - Eleger a sua mesa, bem como destituí-la na forma regimental;
II - elaborar o seu Regimento Interno;
III - organizar os seus serviços administrativos;
IV - dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, conhecer de sua renuncia e afasta-los definitivamente do exercício do cargo;
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;
VI - autorizar o Prefeito por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
VII - fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
VIII - criar Comissões especiais de Inquéritos, sobre fato determinado que se inclua na Competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros;
IX - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes a administração;
X - convocar os Secretários Municipais para prestar informações sobre matéria de sua competência;
XI - autorizar referendo o plebiscito;
XII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;
XIII - decidir sobre a perda do mandato de Vereador por voto secreto e maioria absoluta nas hipóteses previstas em lei, mediante provocação da Mesa Diretora ou do Partido Político representado na Sessão.

ORGANOGRAMA

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Controladoria Interna Controladoria Interna

ATRIBUIÇÕES

A Controladoria da Câmara Municipal é um órgão estratégico responsável pela coordenação, desenvolvimento e supervisão das atividades relacionadas ao controle interno, auditoria, transparência e prestação de contas. Suas competências incluem:



  • Desenvolvimento e Implementação de Políticas de Controle Interno: Criar e aplicar políticas e procedimentos para garantir a eficiência, eficácia e conformidade das operações.

  • Auditoria Interna e Externa: Conduzir auditorias internas para avaliar a adequação dos processos, controles e conformidade com as normas vigentes. Também coordena a colaboração com órgãos externos de auditoria para exames independentes.

  • Gestão de Riscos e Compliance: Identificar, avaliar e gerenciar riscos nas atividades da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis.

  • Elaboração de Relatórios de Controle e Avaliação: Produzir relatórios sobre o controle interno e desempenho, fornecendo informações para a tomada de decisões.

  • Acompanhamento de Recomendações e Ações Corretivas: Monitorar a implementação de recomendações e ações corretivas resultantes de auditorias e avaliações, garantindo a efetividade das melhorias.

  • Transparência e Acesso à Informação: Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades, orçamento, desempenho e resultados da Câmara, conforme a legislação de transparência.

  • Prestação de Contas e Demonstrativos Contábeis: Preparar e apresentar demonstrativos financeiros e relatórios de prestação de contas, seguindo princípios contábeis e normas legais.

  • Treinamento e Capacitação: Promover programas de capacitação para os servidores da Câmara, visando aprimorar suas competências técnicas e compreensão das políticas de controle.

  • Assessoria ao Poder Legislativo: Oferecer suporte técnico aos órgãos de controle externo e aos membros da Câmara Municipal em questões relacionadas ao controle interno e gestão financeira.

  • Inovação e Melhoria Contínua: Identificar oportunidades de inovação nos processos de controle e promover melhorias contínuas na gestão, buscando maior eficiência e eficácia organizacional.

  • Conformidade com Normativas e Legislação Aplicável: Garantir que todas as atividades da Controladoria estejam em conformidade com as leis e regulamentações pertinentes, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas específicas.


                  A Controladoria desempenha papel essencial na garantia da integridade, legalidade e eficiência dos processos administrativos e financeiros da Câmara Municipal, promovendo a transparência e a responsabilidade na gestão pública.

COMPETÊNCIAS

A Controladoria de uma Câmara Municipal é uma unidade de gestão estratégica responsável pela coordenação, desenvolvimento e supervisão das atividades relacionadas ao controle interno, auditoria, transparência e prestação de contas. Suas competências técnicas englobam:



  • Desenvolvimento e Implementação de Políticas de Controle Interno: Conceber e aplicar políticas e procedimentos para assegurar a eficiência, eficácia e conformidade das operações;

  • Auditoria Interna e Externa:

    • Conduzir auditorias internas para avaliar a adequação dos processos, controles internos e conformidade com as normas aplicáveis.

    • Coordenar a cooperação com órgãos externos de auditoria para exames e verificações independentes.



  • Gestão de Riscos e Compliance: Identificar, avaliar e gerenciar os riscos inerentes às atividades da Câmara Municipal, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos.

  • Elaboração de Relatórios de Controle e Avaliação: Produzir relatórios de controle interno e avaliação de desempenho, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões.

  • Acompanhamento de Recomendações e Ações Corretivas: Monitorar a implementação de recomendações e ações corretivas derivadas de auditorias e avaliações, garantindo a efetividade das melhorias.

  • Transparência e Acesso à Informação: Coordenar a divulgação proativa de informações sobre as atividades, orçamento, desempenho e resultados da Câmara, em conformidade com a legislação de transparência.

  • Prestação de Contas e Demonstrativos Contábeis: Preparar e apresentar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e prestação de contas de acordo com os princípios contábeis e normas legais.

  • Treinamento e Capacitação: Promover programas de treinamento e capacitação para os servidores da Câmara, visando aprimorar as competências técnicas e a compreensão das políticas de controle.

  • Assessoramento ao Poder Legislativo: Prestar assessoria técnica aos órgãos de controle externo e aos membros da Câmara Municipal em assuntos relativos ao controle interno e à gestão financeira.

  • Inovação e Melhoria Contínua: Identificar oportunidades de inovação nos processos de controle e promover melhorias contínuas na gestão, visando a eficiência e eficácia organizacional.

  • Conformidade com Normativas e Legislação Aplicável: Assegurar que todas as atividades da Controladoria estejam em conformidade com as normas e legislações pertinentes, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais regulamentações específicas.


A Controladoria desempenha um papel fundamental na garantia da integridade, legalidade e eficiência dos processos administrativos e financeiros da Câmara Municipal, contribuindo para a transparência e responsabilidade na gestão pública.

Ouvidoria Legislativa Ouvidoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

A Ouvidoria do Poder Legislativo é um canal institucional de diálogo direto entre o cidadão e o Parlamento Municipal, com a finalidade de fortalecer a transparência, a ética e a eficiência dos serviços públicos. Sua principal função é receber, examinar e encaminhar manifestações da população, como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relativas à atuação legislativa e administrativa da Câmara. Além de promover a escuta ativa da sociedade, a Ouvidoria acompanha o andamento das manifestações e assegura o retorno ao cidadão, oferecendo respostas claras e dentro dos prazos estabelecidos. Também atua como instrumento de controle social e de aprimoramento contínuo dos serviços públicos, contribuindo para uma gestão mais participativa e responsiva às demandas da coletividade.

COMPETÊNCIAS

A Ouvidoria de uma Câmara Municipal é uma unidade estratégica responsável pela recepção, tratamento e encaminhamento de manifestações, sugestões, reclamações e denúncias de cidadãos em relação aos serviços, processos e atividades da instituição. Suas atribuições técnicas incluem:


Recepção de Demandas: Receber manifestações e solicitações de cidadãos, sejam elas presenciais, por telefone, e-mail, formulário online ou correspondência.


Registro e Classificação: Registrar detalhadamente as informações fornecidas pelo manifestante, classificando-as de acordo com a natureza da demanda.


Análise e Avaliação: Analisar a pertinência e relevância das manifestações, verificando se estão de acordo com os critérios estabelecidos para tratamento.


Orientação ao Cidadão: Fornecer informações e orientações sobre os procedimentos necessários para o encaminhamento de manifestações, bem como os prazos e etapas do processo.


Confidencialidade e Segurança da Informação: Garantir a confidencialidade e segurança dos dados e informações fornecidas pelos cidadãos, de acordo com as normativas de proteção de dados.


Encaminhamento e Tratamento Adequado: Direcionar as manifestações aos setores competentes para tratamento e resposta, assegurando a resolução adequada e no prazo estipulado.


Acompanhamento e Resposta ao Manifestante: Monitorar o andamento das manifestações, mantendo o manifestante informado sobre o status e a previsão de resposta.


Prestação de Contas e Relatórios: Elaborar relatórios periódicos com estatísticas, indicadores de desempenho e análises das manifestações recebidas, promovendo a transparência e prestação de contas.


Identificação de Oportunidades de Melhoria: Identificar padrões e tendências nas manifestações, sugerindo melhorias nos processos e serviços da Câmara Municipal.


Gestão de Informações Estratégicas: Utilizar as informações coletadas para auxiliar na tomada de decisões estratégicas e no aprimoramento dos serviços prestados pela instituição.


Avaliação de Satisfação e Feedback: Coletar feedback dos manifestantes sobre a qualidade do atendimento e a efetividade das respostas, visando aprimorar continuamente o serviço.


Interação com Órgãos de Controle Externo: Fornecer informações e relatórios aos órgãos de controle externo quando solicitado, em conformidade com as exigências legais.


A Ouvidoria desempenha um papel crítico na promoção da transparência, accountability e no fortalecimento da relação entre a Câmara Municipal e os cidadãos, contribuindo para a construção de uma gestão mais participativa e responsável.

Serviço de Informação ao Cidadão Serviço de Informação ao Cidadão

ATRIBUIÇÕES

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é uma instância crucial para garantir o acesso à informação pública e fomentar a transparência na administração pública. Suas principais responsabilidades incluem o atendimento ao público, orientação aos cidadãos sobre como fazer pedidos de acesso à informação, registro e controle das solicitações, intermediação com os órgãos responsáveis, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, divulgação proativa de informações de interesse público, ações educativas e de conscientização, elaboração de relatórios e estatísticas, e busca constante pela melhoria dos processos de atendimento e resposta às solicitações. É importante lembrar que as atribuições podem variar de acordo com a legislação específica de cada jurisdição.

COMPETÊNCIAS

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é uma instância essencial para a promoção da transparência e o acesso à informação pública. Este serviço atua como intermediário entre os cidadãos e os órgãos ou entidades governamentais responsáveis pela informação solicitada, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).


Competências do SIC:


Recebimento de Solicitações: O SIC é responsável por receber e processar pedidos de acesso à informação, independentemente do canal utilizado pelo solicitante (presencial, e-mail, telefone ou plataforma online).


Registro e Controle: Mantém um registro detalhado de todas as solicitações recebidas, contendo informações como data do pedido, identificação do solicitante, natureza da informação requerida e data de resposta.


Encaminhamento de Solicitações: Atua como elo entre o solicitante e os órgãos ou entidades responsáveis pela informação, assegurando o direcionamento eficiente das solicitações.


Monitoramento de Prazos e Procedimentos: Acompanha rigorosamente os prazos estipulados pela legislação de acesso à informação e verifica a observância dos procedimentos legais.


Resposta às Solicitações: Fornecimento de respostas aos solicitantes dentro dos prazos estipulados, incluindo a disponibilização das informações requisitadas ou a devida justificativa em caso de indeferimento.


Transparência Ativa: Além de atender a pedidos específicos, o SIC promove a divulgação proativa de informações de interesse público, disponibilizando documentos e dados relevantes de forma acessível.


Educação e Conscientização: Desenvolve programas educativos para informar os cidadãos sobre seus direitos de acesso à informação e oferecer orientações sobre o funcionamento do SIC.


Elaboração de Relatórios e Estatísticas: Produz regularmente relatórios que apresentam métricas sobre as atividades do SIC, incluindo o volume de solicitações, tipos de informações demandadas e tempos de resposta.


Melhoria de Processos: Busca constantemente aprimorar seus procedimentos de atendimento, implementando medidas para tornar o acesso à informação mais eficiente e transparente.


Conformidade Legal: Garante que todas as operações estejam em total conformidade com a legislação de acesso à informação em vigor, assegurando a conformidade tanto do próprio SIC quanto dos órgãos governamentais envolvidos.


O SIC desempenha um papel crucial na promoção da transparência e na fortificação da participação cívica na gestão pública, contribuindo significativamente para a construção de uma administração mais responsável e aberta à comunidade.

Diretoria Financeira Diretoria Financeira

ATRIBUIÇÕES

Chefiar diretamente os servidores da tesouraria comunicando a seu superior o andamento e desenvolvimento do trabalho realizado, bem como qualquer outra questão referente a esta; Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil- financeira; Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades; encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas; fiscalizar o recebimento de numerário e registros; manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; coordenar a organização de arquivos da Tesouraria, responsabilizando-se por estes; assessorar a elaboração dos boletins e balancetes, realizar a pagamentos diversos desta casa; efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerários; promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente; solicitar auxilio e/ou a elaboração da folha de pagamento ao ocupante do cargo de Assistente Administrativo - Recursos Humanos, quando estiver impossibilitado de realizar tais atividades funcionais em virtude de licença e ou eventualidades; e  exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

Formular e executar as funções da financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Presidente; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.

Mesa Diretora Mesa Diretora

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Mesa Diretora


Coordenação dos Trabalhos Legislativos: A Mesa Diretora é responsável por coordenar e organizar as atividades legislativas, incluindo a definição da pauta de votações, a distribuição de projetos de lei às comissões pertinentes e a agenda de sessões plenárias.
Administração da Casa Legislativa: A Mesa Diretora administra as questões burocráticas e administrativas da instituição legislativa, como a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais.
Representação Institucional: Os membros da Mesa Diretora frequentemente atuam como representantes da instituição legislativa em eventos, cerimônias e negociações externas
Interpretação do Regimento Interno: Compete à Mesa Diretora interpretar e aplicar o regimento interno da casa legislativa, garantindo que os procedimentos sejam seguidos adequadamente durante as sessões e debates.
Decisões de Ordem: A Mesa Diretora é responsável por tomar decisões de ordem durante as sessões legislativas, como responder a questões de ordem levantadas pelos parlamentares e determinar o curso dos debates.
Nomeações e Designações: A Mesa Diretora pode fazer nomeações para comissões legislativas, bem como designar membros para representar a casa em outras instituições ou órgãos.
Gestão de Recursos: A Mesa Diretora supervisiona o orçamento da casa legislativa, garantindo que os recursos sejam alocados de forma eficiente e transparente.
Manutenção da Ordem: Durante as sessões plenárias, a Mesa Diretora é responsável por manter a ordem e garantir o cumprimento das regras e procedimentos parlamentares.

COMPETÊNCIAS

Competências da Mesa Diretora


I — Dirigir as reuniões plenárias da Câmara, tomando as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;
II — ao registro da oresença dos Vereadores às reuniões plenárias, fazendo à ata, com a qual será votada na reunião seguinte, a relação nominal dos Vereadores faltosos, para efeitos de desconto na parte variável da remuneração;
III — Decidir sobre questões de ordem suscitadas;
IV — Promulgar as resoluções aprovadas pela Câmara, sobre assuntos de sua privativa competência;
V — Indeferir o recebimento de proposições que atentem contra às instituições vigentes ou contrariem disposições constitucionais, legais ou regimentais;
VI — Decidir sobre os pedidos de urgência ou de preferência de discussão de proposições;
VII — Propor a cassação de mandatos de Vereadores, obedecendo às disposições desta Resolução;
VIII — Criar comissões especiais de inquérito;
IX — Autenücar as sobrecartas de votação, quando da realização de eleições;
X — Presidir eleições e votações de proposições;
XI — Homologar todos os atos administrativos do Presidente;
XII — Receber e protocolar com numeração própria, as proposições;
XIII — Prestar informações quando oficialmente solicitada;
XIV — Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 30 (trinta) de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara;
XV — Devolver ao Poder Executivo, no ulümo dia de cada ano o saldo de caixa existente na Câmara;
XVI — Elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da Câmara, bem como a da Prefeitura, quando remetida à Câmara Municipal;
WII — Dar conhecimento ao plenário, até o dia 20(vinte) de cada mês subseqüente, dos balancetes do movimento contábil da Câmara, relativos a cada mês vencido, e bem assim, da demonstração dos pagamentos realizados pela tesouraria;
XVIII — Propor projeto de resolução, dispondo sobre licença ao Prefeito ou ao Vereador, para afastar-se do cargo, ou para ausentar-se do Município, por prazo nunca inferior a 15(quinze) dias;
XIX — Propor projeto de resolução apreciando as contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
XXI — Decidir sobre matérias de natureza administrativa nos casos previstos neste regimento;
XXII — Decidir soberanamente sobre os casos omissos.


 

ORGANOGRAMA

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